Legislação

Decreto 6.590, de 01/10/2008

Art. 41

Capítulo IV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)

Art. 41

- Deixar a empresa distribuidora de vídeo doméstico para locação ou venda em qualquer suporte de lançar comercialmente e de manter entre seus títulos obras cinematográficas ou videofonográficas brasileiras no percentual fixado anualmente por decreto:

Penalidade: multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

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