Legislação

Decreto 4.978, de 03/02/2004

Art.

Administrativo. Servidor público. Regulamenta o art. 230 da Lei 8.112, de 11/12/90, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor, e dá outras providências. [[Lei 8.112/1990, art. 230.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.115, de 30/06/2022, art. 1º 2º (arts. 1º, 2º, 3º, 3º-A e 4º-A)
Decreto 5.010, de 09/03/2004, art. 1º (art. 1º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei 8.112, de 11/12/90, decreta: [[Lei 8.112/1990, art. 230.]]

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