Legislação

Decreto 4.269, de 13/06/2002

Art.
Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 4.638, de 21/03/2003).

Decreto 4.638, de 21/03/2003 (Revoga este artigo).

Redação anterior: [Art. 7º - O Anexo I ao Decreto 3.858, de 04/07/2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
[Art. 2º - (...)
(...)
III - (...)
(...)
d) Comissão Nacional de População e Desenvolvimento - CNPD;
(...)] (NR)

[Art. 32-A - À Comissão Nacional de População e Desenvolvimento cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.269, de 13/06/2002.] (NR)]

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