Legislação

Decreto 3.611, de 27/09/2000

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.641, de 10/11/2008). Servidor público. Estabelece as atribuições dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 3º, da Medida Provisória 1.971-16, de 27/09/2000, Decreta:

Art. 1º - Ficam estabelecidas, na forma do Anexo a este Decreto, as atribuições dos cargos de Auditor-Fiscal e de Técnico da Receita Federal a serem exercidas em virtude da competência atribuída à Secretaria da Receita Federal.

Parágrafo único - O Secretário da Receita Federal poderá dispor sobre o detalhamento das atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º - A jornada de quarenta horas semanais a que estão submetidos os servidores investidos em cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal poderá ser cumprida em regime de plantão ou escala de serviço, conforme dispuser ato próprio do Secretário da Receita Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/09/2000; Fernando Henrique Cardoso

ANEXO - ATRIBUIÇÕES PERTINENTES AOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL

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