Legislação

Decreto 1.800, de 30/01/1996

Art.

(Retificado em 25/03/1996). Registro público. Regulamenta a Lei 8.934, de 18/11/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.250, de 09/11/2022, art. 1º, 2º (arts. 4º, 19, 32, 34, 39, 48, 53, 57, 58, 62, 62-A, 76, 77, 85, 89 e 90)
Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º, e 2º (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10, 11, 12, 16, 18, 21, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 36, 37, 38, 40, 41, 43, 44, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 68, 69, 72, 75, 77, 78, 79, 84, 85, 87, 88, 89, 90, 91, 92-A, )
Decreto 8.815, de 18/07/2016, art. 1º (arts. 11, 12, 64 e 69)
Decreto 8.683, de 25/02/2016, art. 1º (art. 78-A)
Decreto 8.060, de 29/07/2013, art. 1º (arts. 11, 12, 64 e 69)
Decreto 3.395, de 29/03/2000 (arts. 9º, 10, 11, 12, 34, 64 e 69)
Decreto 3.344, de 26/01/2000 (art. 53)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, e tendo em vista o disposto na Lei 8.934, de 18/11/1994, art. 67. Decreta:

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Lei 8.934, de 18/11/1994, art. 67 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins)