Legislação

CPPM - Código de Processo Penal Militar

Art. 164

Livro I - (Ir para)

Título XII - DOS INCIDENTES (Ir para)

Capítulo III - DO INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO (Ir para)
  • Argüição oral
Art. 164

- Quando a argüição de falsidade se fizer oralmente, o juiz mandará tomá-la por termo, que será autuado em processo incidente.

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