Legislação

Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969

Art. 302

Título V - REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 302

- Este decreto-lei entrará em vigor, em todo o território nacional, decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação, revogados a Lei 4.827, de 7/02/1924, seu Regulamento baixado pelo Decreto 4.857, de 9/11/1939, e demais disposições em contrário. Nesse dia lavrarão os oficiais termos de encerramento nos livros e dele remeterão cópia ao juiz a que estiverem subordinados, podendo ser aproveitados os livros antigos que não contiverem grandes alterações, até o seu esgotamento, sem prejuízo do cumprimento integral das disposições deste decreto-lei e iniciando-se nova numeração.

Decreto 72.406/73 (Início da vigência prorrogado para 31/12/73)
Decreto 71.523/72 (Início da vigência prorrogado para 30/06/73)
Decreto 69.803/71 (Início da vigência prorrogado para 31/12/72)
Decreto 68.773/71 (Início da vigência prorrogado para 31/12/71)
Decreto 67.375/70 (Início da vigência prorrogado para 30/06/71).
Decreto 65.905/69 (Início da vigência prorrogado para 21/04/70)

Vigência em 20/12/69.

Brasília, 21/10/69; 148º da Independência e 81º da República. Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Luís Antônio da Gama e Silva

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