Legislação

Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969

Art. 265

Título V - REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Capítulo VII - INSCRIÇÃO (Ir para)

Art. 265

- Serão registradas no livro auxiliar as convenções de condomínio (Lei 4.591 de 16/12/1964).

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