Legislação

Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969

Art. 264

Título V - REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Capítulo VII - INSCRIÇÃO (Ir para)

Art. 264

- No livro nº 9 serão registradas as cédulas de crédito industrial, a que se refere o Decreto-Lei 413, de 9/01/1969.

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