Legislação

Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969

Art. 246

Título V - REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Capítulo VII - INSCRIÇÃO (Ir para)

Art. 246

- A hipoteca legal será especializada para determinação do valor da responsabilidade e da designação dos imóveis, de acordo com o disposto nas leis processuais, devendo constar sempre do título os requisitos exigidos para o registro.

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