Legislação

Decreto-lei 1.000, de 21/10/1969

Art. 213

Título V - REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)

Capítulo III - PROCESSO DE REGISTRO (Ir para)

Art. 213

- Se o teor do registro não exprimir a verdade poderá o prejudicado reclamar sua retificação, por meio do processo próprio.

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