Legislação
Lei 10.741, de 01/10/2003
Art. 104
Título VI - DOS CRIMES (Ir para)
Capítulo II - DOS CRIMES EM ESPÉCIE (Ir para)
Art. 104- Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).Redação anterior (original): [Art. 104 - Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:]
Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
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