STF. Servidor público. Revisão de vencimentos. Isonomia. Reajuste (28,86%) da Lei 8.627/1993.
«A revisão geral de remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data - CF/88, art. 37, X - sendo irredutíveis, sob o ângulo não simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo) os vencimentos dos servidores públicos civis e militares - CF/88, art. 37, XV.» (...)
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STF. Recurso ordinário. Prazo. Mandado de segurança. STF.
«O silêncio da legislação sobre o prazo referente ao recurso ordinário contra decisões denegatórias de segurança, ou a esta equivalentes, como é o caso da que tenha implicado a extinção do processo sem julgamento do mérito - Mand. de Seg. 21.112-1/PR (AgRg), rel. Min. Celso de Mello, perante o Plenário, DJU 29/06/90 - é conducente à aplicação analógica do Lei 8.038/1990, art. 33. A oportunidade do citado recurso submete-se à dilação de 15 dias.» (...)
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STF. Administrativo. Servidor público. Reajuste de vencimentos de 28,86%, decorrente da Lei 8.627/93. Decisão deferitória que teria sido omissa quanto aos aumentos de vencimentos diferenciados com que o referido diploma legal contemplou diversas categorias funcionais nele especificadas.
«Diploma legal que, de efeito, beneficiou não apenas os servidores militares, por meio da «adequação dos postos e graduações», mas também nada menos que vinte categorias de servidores civis, contemplados com «reposicionamentos» (Lei 8.627/1993, art. 1º e Lei 8.627/1993, art. 3º), entre as quais aquelas a que pertence a maioria dos impetrantes. Circunstância que não se poderia deixar de ter em conta, para fim da indispensável compensação, sendo certo que a Lei 8.627/1993 con (...)
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