STJ. Direito tributário. Pis. Cofins. Súmula 68/STJ e Súmula 94/STJ. Re 240.785/MG. Julgamento. Pendência. Medida cautelar na adc 18/df. Eficácia. Prorrogação. Cessação. Sobrestamento de recurso especial. Inviabilidade. Agravo desprovido.
«1. É legal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos das Súmulas 68 e 94, ambas do STJ. 2. Revela-se descabido o sobrestamento de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça ante o julgamento do RE 240.785/MG, uma vez que, naquela assentada (Relator Min. MARCO AURÉLIO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 8/10/2014, DJe de 16/12/2014), o STF consignou expressamente que o referido recurso não foi julgado sob o rito da repercussão geral, e»deliberou pelo pros (...)
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