STJ. Embargos de declaração em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Prova objetiva. Alteração do gabarito preliminar. Impetração que tem por objetivo não apenas a obtenção dos pontos da questão impugnada, mas, principalmente, o reconhecimento do direito à investidura no cargo. Embargos opostos a pretexto de que a seção teria incorrido em contradição, bem como que não teria examinado todas as alegações formuladas pela autoridade apontada coatora. Matérias efetivamente enfrentadas no julgamento do mandado de segurança. Omissões não configuradas. Pretensão de rediscutir questões já decididas e de obter o prequestionamento de temas constitucionais. Impossibilidade.
«1. Ao apreciar o mandado de segurança, a Seção ateve-se ao que foi alegado na petição inicial, daí porque não há falar em julgamento extra petita. O fato de o colegiado ter decidido tornar definitiva a investidura no cargo público se explica pela circunstância de que, enquanto a impetração teve regular processamento, também o concurso público avançava em suas sucessivas etapas, das quais a impetrante participou por força de medida liminar, e nas quais obteve êxito. 2. A ate (...)
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STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental em reclamação ajuizada com base na Resolução 12/2009/STJ. Recurso incabível. Intempestividade da reclamação. Agravo regimental não conhecido.
«1. Nos termos do art. 6º da Resolução 12/09 do STJ, as «decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis». 2. Ainda que se pudesse conhecer do presente recurso, a irresignação não mereceria acolhida. Isso porque a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o termo inicial do prazo para interposição das reclamações de que trata a Resolução 12/2009/STJ tem como parâmetro a ciência, pela parte, do acórdão proferido pela Turma Recursal (...)
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STJ. Administrativo. Concurso público. Procurador da fazenda nacional. Prova objetiva. Candidata eliminada na primeira fase em razão de não alcançar a nota de corte. Alteração do gabarito preliminar. Alegação de que a modificação decorreria de erro da banca examinadora. Impetrante beneficiada por duas liminares: uma, para que pudesse participar das fases subsequentes, nas quais obteve êxito; outra, para que fosse nomeada, respeitada a ordem de classificação. Julgamento do mandado de segurança pelo relator original, que se transferiu de seção. Impossibilidade. Substituição pelo ministro que o sucedeu no órgão julgador. Legitimidade passiva ad causam. Impetração que tem por objetivo não apenas a obtenção dos pontos da questão impugnada, mas, principalmente, o reconhecimento do direito à investidura no cargo. Ato de nomeação. Atribuição do advogado-geral da união. Extinção do processo sem resolução de mérito em relação ao Diretor-Geral da ESAF. Litisconsórcio. Nulidade não configurada. Nomeação de todos os candidatos aprovados. Ausência de prejuízo. Interposição de recurso contra o gabarito definitivo. Vedação pelo edital de abertura. Situação que não configura cerceamento de defesa. Precedentes. Questão de prova objetiva para a qual havia duas respostas igualmente certas. Hipótese de anulação da questão, com atribuição dos pontos a todos os candidatos, nos termos do edital. Alteração do gabarito ao invés de anulação. Medida que importa em descumprimento do edital. Excepcionalidade do caso, a permitir o exame da controvérsia pelo poder judiciário. Preservação da peculiar situação da impetrante, que exerce o cargo há mais de três anos. Princípio da segurança jurídica. Investidura que, tornada definitiva, não acarretará nenhum prejuízo à administração, nem aos outros candidatos aprovados, todos já nomeados.
«1. Inviável a manutenção do mandado de segurança com o relator original que se transferiu de Seção, porquanto, nessa situação, tem lugar a substituição pelo Ministro que o sucedeu no órgão julgador, conforme previsão do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Impetração que tem por objetivo não apenas a obtenção dos pontos da questão impugnada, mas, principalmente, o reconhecimento do direito à investidura no cargo público, em razão do êxito alcançado (...)
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STJ. Processual civil e administrativo. Juízo de retratação. Concurso público. Procurador da fazenda nacional. Candidata eliminada na primeira fase em razão de não alcançar a nota de corte por uma única questão. Alteração de resposta no gabarito preliminar. Enunciado de questão dúbio, gerando duas respostas corretas. Alteração do gabarito ao invés de anulação. Medida que importa em descumprimento do edital. Excepcionalidade do caso, a permitir o exame da controvérsia pelo poder judiciário. Inaplicabilidade do precedente do STF no re 632.853/CE ao caso concreto. Conveniência da preservação da situação da impetrante que exerce o cargo há quase sete anos. Investidura que, tornada definitiva, não acarretará prejuízo nem à administração, nem aos outros candidatos aprovados, todos já nomeados.
«1. Se uma questão objetiva com enunciado dúbio permite a apresentação de duas respostas corretas, quando o comando da questão afirma existir apenas um, a providência que se espera da banca examinadora é a anulação da questão e não a simples alteração do resultado do gabarito preliminar, para considerar como correta uma das duas interpretações cabíveis. Tal providência viola a regra editalícia que dispõe sobre a anulação de questões no concurso. 2. Caso em que, a despei (...)
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STJ. Agravo interno em recurso extraordinário. Concurso público. Correção de questão. Controle de legalidade. Tema 485/STF. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STF.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido no julgamento do tema 485 da sistemática da repercussão geral, concluiu que não cabe ao «Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas», salvo excepcional juízo de compatibilidade do conteúdo das questões com o previsto no edital do certame. 2 - Hipótese em que a decisão recorrida se encontra em conformidade com o entendimento (...)
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