Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.3592.0000.9800

1 - STJ Administrativo. Concurso público. Procurador da fazenda nacional. Prova objetiva. Candidata eliminada na primeira fase em razão de não alcançar a nota de corte. Alteração do gabarito preliminar. Alegação de que a modificação decorreria de erro da banca examinadora. Impetrante beneficiada por duas liminares: uma, para que pudesse participar das fases subsequentes, nas quais obteve êxito; outra, para que fosse nomeada, respeitada a ordem de classificação. Julgamento do mandado de segurança pelo relator original, que se transferiu de seção. Impossibilidade. Substituição pelo ministro que o sucedeu no órgão julgador. Legitimidade passiva ad causam. Impetração que tem por objetivo não apenas a obtenção dos pontos da questão impugnada, mas, principalmente, o reconhecimento do direito à investidura no cargo. Ato de nomeação. Atribuição do advogado-geral da união. Extinção do processo sem resolução de mérito em relação ao Diretor-Geral da ESAF. Litisconsórcio. Nulidade não configurada. Nomeação de todos os candidatos aprovados. Ausência de prejuízo. Interposição de recurso contra o gabarito definitivo. Vedação pelo edital de abertura. Situação que não configura cerceamento de defesa. Precedentes. Questão de prova objetiva para a qual havia duas respostas igualmente certas. Hipótese de anulação da questão, com atribuição dos pontos a todos os candidatos, nos termos do edital. Alteração do gabarito ao invés de anulação. Medida que importa em descumprimento do edital. Excepcionalidade do caso, a permitir o exame da controvérsia pelo poder judiciário. Preservação da peculiar situação da impetrante, que exerce o cargo há mais de três anos. Princípio da segurança jurídica. Investidura que, tornada definitiva, não acarretará nenhum prejuízo à administração, nem aos outros candidatos aprovados, todos já nomeados.

«1. Inviável a manutenção do mandado de segurança com o relator original que se transferiu de Seção, porquanto, nessa situação, tem lugar a substituição pelo Ministro que o sucedeu no órgão julgador, conforme previsão do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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