Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.9221.0005.6400

1 - TRT18 Execução. Várias tentativas de excussão patrimonial frustradas. Consultas de dados e transações bancárias sigilosas dos executados junto ao ccs. Cadastro de clientes do sistema financeiro nacional. Possibilidade.

«Com base no Lei 10.701/2003, art. 3º (que incluiu o art. 10-A na Lei 9.613/98) , bem como no Convênio 01/2008, firmado entre o CNJ e o Banco Central (e ao qual aderiu este eg. Regional), o Poder Judiciário pode realizar, por meio do CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, consultas de dados e transações bancárias sigilosas das partes executadas, com vistas a encontrar ativos financeiros não rastreáveis por meio de outras ferramentas (como o convênio BacenJud). Logo, uma vez realizadas várias tentativas infrutíferas de excussão patrimonial das partes executadas, mostra-se perfeitamente possível a realização de consultas ao CCS com a finalidade de se aumentarem as chances de sucesso na busca por bens e direitos passíveis de penhora.... ()

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