Legislação

Lei 10.701, de 09/07/2003

Art.
Art. 3º

- A Lei 9.613, de 03/03/98, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:

[Art. 10-A - O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.]
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