Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7194.2000.7300

1 - TRT3 Justiça gratuita. Empregador agravo de instrumento em recurso ordinário. Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregador. Isenção de custas. Depósito recursal. Necessidade.

«No Processo do Trabalho, a isenção do pagamento das custas, em regra, é concedida apenas ao trabalhador que perceba até dois salários mínimos, ou que comprove, na forma da lei, a impossibilidade de assumir as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família (Lei 5.584/1970, CLT, art. 14, §3º, art. 790 e OJ's 304 e 331, ambas da SDI-I do TST). Em casos especialíssimos, timidamente, a jurisprudência tem se inclinado a flexibilizar a regra legal, ainda assim, limitada à isenção das custas processuais. Certo é que não se pode estender o benefício ao depósito recursal, já que esse tem finalidade própria, de garantia da execução, diversa de taxa judiciária ou quaisquer outras despesas previstas em lei, para efeito de assistência judiciária. Não comprovado o respectivo recolhimento, correta a decisão «a quo que não conheceu o apelo do empregador. RECURSO ORDINÁRIO. TERMO FINAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SISTEMA DE APRECIAÇÃO JUDICIAL. O sistema agasalhado pelo ordenamento jurídico pátrio, com relação à apreciação das provas, é o do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, podendo o juiz apreciar livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mas desde que indique no «decisum as razões de seu convencimento. Inteligência do CPC/1973, art. 131. Nessa esteira, as alegações da recorrente não são capazes de infirmar o convencimento deste Magistrado, que se deteve a todos os detalhes e ao conjunto da prova colhida, lembrando que não há um meio de prova mais importante do que o outro, estando o juiz livre para formar o seu convencimento, atribuindo às provas produzidas o peso que entender cabível.... ()

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