1 - TRT3 Concurso público. Contratação de empregado exame pré-admissional. Reprovação. Demonstração de aptidão.
«Demonstrado, no caso dos autos, que o Autor possui aptidão física para o exercício das funções próprias de «Carteiro, é de se afastar o óbice imposto pela Ré para que o Autor possa ocupar o cargo para o qual fora aprovado em concurso público. Com efeito, o resultado do exame pré-admissional realizado pela Reclamada não possui presunção absoluta de veracidade, podendo ser ilidido por prova produzida em contraditório, em consonância com o disposto no artigo 5º, XXXV, da CRFB/1988 (inafastabilidade do controle jurisdicional). Precedentes desta Turma e do C. Tribunal Superior do Trabalho.... ()