«A inépcia que contamina a petição inicial é aquela que se traduz em vício, de tal gravidade que impossibilita a defesa do réu. Se parte significativa dos pedidos não se faz acompanhar, ao menos, dos fundamentos de fato que embasam a pretensão inicial, como ocorrido na hipótese, é óbvio que a parte adversa ficará impedida de exercer, em sua plenitude, o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, pelo que me afigura correta a inépcia declarada na origem.... ()