1 - TRT2 Família. Penhora. Impenhorabilidade impenhorabilidade de bens. CPC/1973, art. 649, V. Inaplicabilidade às pessoas jurídicas. Alega a executada que os bens são impenhoráveis, nos termos do CPC/1973, art. 649, V, pois são necessários ao exercício da profissão, na medida em que é uma auto escola e os veículos são indispensáveis ao funcionamento da empresa e a consecução das suas atividades. OCPC/1973, art. 649, V, prevê a impenhorabilidade dos bens necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. O termo profissão inserido no dispositivo pressupõe uma pessoa natural, concluindo-se que o objetivo da Lei é proteger o prestador de serviço, pessoa física, que se utiliza dos instrumentos profissionais para a subsistência própria e da família. Desta feita, não se pode ampliar o alcance da Lei de molde a estender a impenhorabilidade às pessoas jurídicas. Portanto, os bens integrantes do estabelecimento comercial não estão protegidos pela impenhorabilidade.