Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2010.8100

1 - TRT2 Seguridade social. 1. Embargos declaratórios. Finalidade procrastinatória não configurada. Insubsistência da multa e indenização. A forma dos embargos apresentada pela recorrente não desnaturou a feição da medida processual em questão e sequer demonstrou finalidade procrastinatória, devendo, portanto, ser reformada a r. Decisão de origem para expungir da condenação a multa de 1% e indenização de 20%, ambas estabelecidas nos embargos declaratórios. Recurso ordinário provido no particular. 2. Depressão grave. Dispensa injusta e obstativa à estabilidade do Lei 8.213/1991, art. 118. Insubsistência. A prova de que o autor se encontrava realmente doente, está nos autos (doc. 12 do 1º vol. Dctos) se constituindo no relatório do médico do trabalho do ambulatório da reclamada, de 29.12.2011, no sentido de que o reclamante «apresenta quadro depressivo com prejuízo do pragmatismo, não conseguindo ter cuidados pessoais de higiene sozinho, anedonia, prejuízo da cognição, fobias inespecíficas, insônia grave, choro imotivado, emagrecimento importante e oscilação do humor. Não conseguimos nem mesmo tentar seu retorno ao trabalho por total incapacidade de se organizar para tarefas simples, como locomoção até o trabalho ou manter higiene pessoal sem auxílio.» o relatório médico do ano anterior (doc. 14) relata emagrecimento de 20 quilos, o que dá a dimensão da deterioração também física do reclamante. Tal prova documental impõe seja afastada a conclusão do órgão previdenciário, no sentido de que o autor se encontrava apto ao trabalho em março de 2012, pois é sabido que a depressão grave exige um longo período de recuperação. A impropriedade da conduta da reclamada. Ao dispensar por justa causa, sem qualquer oportunidade de contraditório, empregado com mais de 10 anos de vida funcional imaculada. É agravada pelo fato de que o transtorno mental apresentado pelo reclamante foi caracterizado no órgão previdenciário como doença do trabalho (benefício espécie 91, comunicações de decisão de doc. 11 do vol. Apartado). A dispensa desonerada, no caso, não foi só injusta, mas também claramente obstativa à garantia de emprego do Lei 8.213/1991, art. 118. Sentença mantida, no particular.

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