Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.7855.1000.3300

1 - STF I. STF: Habeas corpus: competência originária. «É da jurisprudência consolidada no STF que lhe compete conhecer originariamente do habeas corpus, se o Tribunal inferior, em recurso da defesa, manteve a condenação do paciente, ainda que sem decidir explicitamente dos fundamentos da subsequente impetração da ordem: na apelação do réu, salvo limitação explícita quando da interposição, toda a causa se devolve ao conhecimento do Tribunal competente, que não está adstrito às razões aventadas pelo recorrente (HC 70.497, Pertence, Pleno, 25.8.93, RTJ 152/553). Também a apelação da defesa à Turma Recursal, regra geral, como no caso, possui devolutividade ampla.

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