Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.1382.8000.0000 Tema 35 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Consumidor. Repercussão geral reconhecida e afastada. Julgamento do mérito. Tema 35/STF. Telecomunicação. Telefonia. Cobrança de assinatura básica. Decisão recorrida que se limitou a examinar o contrato entre a concessionária de serviço público e o consumidor. Ausência de interesse da Anatel. Matéria exclusivamente de direito. Causa decidida, tão-somente, com base na legislação infraconstitucional pertinente. Repercussão geral afastada. CF/88, art. 24, V e CF/88, art. 37, XXI. Lei 9.099/1995. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 35/STF - a) Tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.
b) Competência para processar e julgar ação em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.
Tese jurídica fixada: I – Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação ajuizada pelo consumidor contra concessionária de serviço público de telefonia na qual não haja interesse jurídico da Anatel em integrar a lide;(*)
II - A questão alusiva à cobrança da tarifa de assinatura básica mensal é unicamente de direito e não apresenta complexidade apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial; e
III – A questão da cobrança de assinatura ou tarifa mensal básica da telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Minª Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
(*) Exclusivamente quanto a esse ponto, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI e LIV; CF/88, art. 37, XXI; CF/88, art. 98, I; CF/88, art. 109, I; CF/88, art. 170, V, a legalidade, ou não, da cobrança de assinatura básica mensal do serviço de telefonia e qual a Justiça competente para processar e julgar a ação respectiva. ... ()

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