Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.1011.1006.0200

1 - TJPE Penal e processual penal. Homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (CP, art. 121, § 2º, II e IV). Preliminar de nulidade do feito. Alegativa de violação ao princípio do contraditório e ao disposto no art. 41 e 411 do CPP pela oitiva de testemunhas não arrolada na denúncia. Preliminar rejeitada. Testemunha do juízo. Perrogativa do Juiz de determinar a oitiva de outras testemunhas. Inteligência do CP, art. 209. Oitiva sob o crivo do contraditório. Não demonstração do prejuízo e da relavância da testemunha para a puração dos fatos. CPP, art. 563 e CPP, art. 566. Pedido de impronúncia pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Não acolhimento. Porte de arma comprovamente detido de modo anterior e independente do crime de homicídio qualificado. Inaplicabilidade do princípio da consunção. Concurso material de crimes. Precedentes. Pedido de afastamento das qualificadoras do crime de homicídio. Não acolhimento. Qualificadoras devidamente comprovadas. Recurso não provido, à unamidade. Manutenção integral da sentença de pronúncia.

«1. A oitiva, em juízo, de testemunha não arrolada na denúncia, mesmo quando já ouvida sede inquisitorial, não é causa de nulidade do feito, considerando a prerrogativa do Juízo de determinar o seu depoimento, nos termos do CPP, art. 290, o respeito ao princípio do contraditório, bem assim a ausência de comprovação do prejuízo à Defesa ou de sua relevância para a apuração da verdade dos fatos, a teor dos CPP, art. 563 e CPP, art. 566. ... ()

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