Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.0310.6000.2400

1 - TJPE Processo civil. Embargos declaratórios. Relatoria. Conflito negativo de competência estabelecido entre o des. Bartolomeu bueno de freitas morais (sucessor do antigo relator do feito, des. Macedo malta) e o des. Antônio fernando de araújo martins (revisor substituto), ambos do Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco. Duplicidade de autuação do mesmo incidente. Prejudicialidade do conflito de competência de 173591-1, já que autuado por último. Conflito de competência 171706-4. Mérito. Superveniência da Resolução TJPE 333/2012. Nova redação do § 2º, art. 71, riTJPE. Aplicação. Competência do desembargador suscitante para julgar os embargos declaratórios, nos termos da novel redação do § 2º, art. 71,riTJPE. Decisão unânime.

«1 - Cuida-se dos Conflitos Negativos de Competência de nºs 171706-4 e 173591-1 advindos da suscitação do Desembargador Bartolomeu Bueno de Morais em face do Desembargador Fernando de Araújo Martins, nos autos dos Embargos de Declaração de 46498-6/01, com supedâneo no disposto no art. 71, §2º, do RITJPE. Ab initio, verifico que tramita no Gabinete desta Relatoria o Conflito de Competência de 173591-1 cuja querela se resume igualmente em saber qual o Desembargador competente para o julgamento dos embargos declaratórios de 46498-6/01. Este referido Conflito fora distribuído em 12/08/2008, ou seja, após a distribuição do Conflito de Competência 171706-4, fato esse ocorrido em 27 de junho de 2008. Patente a duplicidade de autuação, visto terem sido originados pela mesma razão, qual seja, saber quem é o competente para o julgamento dos aclaratórios de 46498-6/01, tem-se por PREJUDICADO o Conflito de Competência de 173591-1, por ser posterior àquele, fato idôneo a ensejar o seu não conhecimento. ... ()

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