Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.0033.1000.1100

1 - STJ Processo civil. Reclamação.

«O decisum do tribunal a quo que reconhece a manutenção dos efeitos da decisão proferida em suspensão de liminar, mesmo após a sentença, não importa na usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. O efeito decorre da norma legal (art. 4º, § 9º, da Lei 8.437, de 1992); não dependia de qualquer declaração. Reclamação julgada improcedente.... ()

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