Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.0033.1000.1000

1 - STJ Processo civil. Reclamação. Medida liminar. Lei 8.437/1992, art. 4º, § 9º.

«O pronunciamento do tribunal a quo reconhecendo, depois da sentença de 1º grau, a manutenção dos efeitos da decisão que havia deferido a suspensão da medida liminar não importa na usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça; o efeito decorre da norma legal (Lei 8.437/1992, art. 4º, § 9º), e não dependia de qualquer declaração. Reclamação julgada improcedente.... ()

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