Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Dispensa indevida de procedimento licitatório. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Dano in re ipsa. Sociedade empresária contratada cujo recurso não foi conhecido no âmbito do tribunal de origem. Recurso na qualidade de terceira prejudicada. Possibilidade, por força dos Lei 8.429/1992, art. 3º e Lei 8.429/1992, art. 5º e do CPC/1973, art. 499, § 1º. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula 211/STJ.
«1. Em observância aos princípios da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e objetivando que a solução do litígio seja alcançada da forma mais célere possível (CF/88, art. 5º, LXXVIII), deve-se considerar que a sociedade empresária recorre na qualidade de terceira prejudicada, mormente porque, no caso, ela compõe o polo passivo da ação de improbidade por ter-se beneficiado de contratação procedida por meio de dispensa, indevida, de licitação, o que denota o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica que foi submetida à apreciação judicial. ... ()
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