Legislação

Lei 8.429, de 02/06/1992

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 5º

- (Revogado pela Lei 14.230, de 25/10/2021, art. 4º).

Redação anterior (origial): [Art. 5º - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.]

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