Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5332.9000.9400

1 - TRT3 Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Indeferimento.

«As disposições contidas na Lei 1.060/1950 são inaplicáveis, como regra, à pessoa jurídica - ainda que seja entidade filantrópica, beneficente, de assistência social, de utilidade pública e de interesse público - porquanto, ao estabelecerem normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, referem-se, necessariamente, citadas disposições, à pessoa física cuja situação econômica não lhe permita custear as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, o que, decerto, não é o caso da AMAS. Aliás, a simples leitura do CLT, art. 790, § 3º já indica a impossibilidade de se estender, nesta Especializada, às pessoas jurídicas a predita benesse, já que salário é auferido por trabalhadores, pessoas físicas, bem como família é entidade que diz respeito unicamente a seres humanos. Assim sendo, na hipótese dos autos, não há como estender à Reclamada os beneplácitos da gratuidade de justiça.... ()

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