Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5285.9003.4200

1 - TRT3 Art. 40, § 4º, da lef. Prescrição intercorrente. Declaração de ofício.

«Após a suspensão da execução pelo prazo de um ano, se não forem encontrados o executado ou bens passíveis de penhora, os autos serão arquivados, momento a partir do qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 314/STJ: «Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual inicia-se o prazo da prescrição intercorrente. E, segundo permissivo da LEF, a declaração pode ser feita de ofício, a teor de seu art. 40, §4º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF