Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9020.2300

1 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Município de miguel alves. Vínculo de caráter jurídico-administrativo. Alegação recursal genérica.

«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF/88, art. 114, I que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca do contrato temporário de excepcional interesse público (artigo 37, IX, da CF). 2. Consta do v. acórdão regional que «a reclamante foi contratada pela administração pública em 01/09/2009, sem a realização de concurso público, em manifesta irregularidade ao disposto no CF/88, art. 37, II, e que «o reclamado não comprovou sequer a existência de estatuto próprio do município. 3. Não há, nos autos, qualquer notícia sobre eventual cargo comissionado ou contratação temporária em caráter excepcional. Tampouco o município reclamado informa qual lei teria instituído o regime especial, de natureza administrativa. Limita-se à alegação recursal genérica de que o Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, «tem suspendido o processamento de ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, nas quais se discute o vínculo jurídico estabelecido entre entidades da administração direta e indireta e seus ex-servidores, sejam eles contratados com fundamento em leis locais que autorizam a contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público, ou mesmo quando contratados para exercer cargos em comissão. 4. O reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito encontra respaldo no CF/88, art. 114, I, incólume.... ()

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