Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9012.7300

1 - TST Indenização por assédio moral. Tratamento humilhante direcionado ao empregado. Valor arbitrado.

«O direito à indenização por danos morais encontra amparo art. 5º, X, da CF c/c o CCB, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o Reclamante foi vítima de tratamento humilhante por parte de superiores hierárquicos no ambiente de trabalho, mediante a utilização de adjetivos depreciativos, como as designações de «burro, «ignorante e «incompetente. Tais xingamentos ocorreram na presença de outros empregados em reuniões, conforme indicou a prova testemunhal. Inevitavelmente, tal prática gerou profundo desconforto, dor íntima e tristeza no trabalhador. De acordo com o quadro retratado no acórdão, houve nítida ofensa à dignidade do Reclamante, resultado da omissão empresarial na obrigação de zelar por um ambiente laboral salutar para todos os seus empregados. Com efeito, não se pode admitir, no cenário social e jurídico atual, qualquer ação ilegítima que possa minimamente transgredir a noção de honra e valor pessoal do ser humano, especialmente nas relações de trabalho, as quais, muitas vezes, são o único meio pelo qual o indivíduo afirma e identifica a dignidade humana exaltada na Constituição Federal. Nesse sentido, a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais vai ao encontro dos princípios elementares que erigem nosso Estado e a decisão do TRT não merece reforma. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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