Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8018.6400

1 - TST Indenização por dano moral. Ruptura do contrato de trabalho e abandono de campeonato pelo empregador. Ato ilícito ou antijurídico. Não configuração.

«Sabe-se que o dano moral de ordem íntima prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma tê-lo sofrido. Entretanto, não obstante a parte alegue dano moral decorrente da dor íntima que afirma ter sofrido, por não poder disputar a final da competição, em virtude da conduta do empregador de se afastar do campeonato e concretizar a ruptura do contrato de trabalho, o certo é que não se divisa, nessas atitudes da empresa, condutas suscetíveis de serem enquadradas como ilícitas ou antijurídicas. Com efeito, o abandono do certame da segunda divisão, na segunda fase da competição, seja por motivos financeiros do clube ou outros, não constitui, por si só, ato ilícito ou antijurídico capaz de ensejar a sua responsabilização por suposto dano moral. Muito menos se pode extrair essa responsabilidade do rompimento do contrato de trabalho, uma vez que o reclamado se encontrava amparado pela excludente de culpabilidade consistente no exercício regular do direito potestativo do empregador de resilição contratual, não se divisando, do contexto probatório, ter sido dispensado ao autor tratamento humilhante ou vexatório, valendo-se ele moderadamente do poder de dissolução contratual. Dessa forma, não materializados os requisitos para a responsabilização do empregador, infirma-se a afronta apontada aos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e 5º, inciso X, da Constituição Federal, frisando-se que qualquer entendimento contrário relativo à licitude da conduta do reclamado implicaria a remoldura do quadro fático delineado, sabidamente refratária ao âmbito de cognição desta Corte, na esteira da Súmula 126/TST. ... ()

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