Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.3963.1000.2800

1 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Delito de falsidade ideológica. Pedido de trancamento da ação penal. «privilégio constitucional contra a auto-incriminação. Garantia básica que assiste à generalidade das pessoas. A pessoa sob investigação (parlamentar, policial ou judicial) não se despoja dos direitos e garantias assegurados (stf, HC 94.082-mc/RS, rel. Min. Celso de mello, dj de 25/03/2008). Princípio «nemo tenetur se detegere. Positivação no rol petrificado dos direitos e garantias individuais (CF/88, art. 5º, LXIII). Opção do constituinte originário Brasileiro de consagrar, na carta da república de 1988, «diretriz fundamental proclamada, desde 1791, pela quinta emenda [à constituição dos estados unidos da américa], que compõe o «bill of rights norte-americano (stf, HC 94.082-mc/RS, rel. Min. Celso de mello, dj de 25/03/2008). Precedentes citados da suprema corte dos estados unidos. Escobedo v. Illinois (378 u.s. 478, 1964); miranda v. Arizona (384 u.s. 436, 1966), dickerson v. United states (530 u.s. 428, 2000). Caso miranda v. Arizona. Fixação das diretrizes conhecidas por «miranda warnings, «miranda rules ou «miranda rights. Direito de qualquer investigado ou acusado a ser advertido de que não é obrigado a produzir quaisquer provas contra si mesmo, e de que pode permanecer em silêncio perante a autoridade administrativa, policial ou judiciária. Investigada não comunicada, na hipótese, de tais garantias fundamentais. Fornecimento de material grafotécnico pela paciente, sem o conhecimento de que tal fato poderia, eventualmente, vir a ser usado para fundamentar futura condenação. Laudo pericial que embasou a denúncia. Prova ilícita. Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree). Ordem concedida.

«1. O direito do investigado ou do acusado de ser advertido de que não pode ser obrigado a produzir prova contra si foi positivado pela Constituição da República no rol petrificado dos direitos e garantias individuais (art. 5º, inciso LXIII). É essa a norma que garante status constitucional ao princípio do «Nemo tenetur se detegere (STF, HC 80.949/RJ, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, 1ª Turma, DJ de 14/12/2001), segundo o qual ninguém é obrigado a produzir quaisquer provas contra si. ... ()

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