Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.9653.1000.0500

1 - TST Valor arbitrado à indenização por danos morais.

«1. Afasta-se, inicialmente, a violação dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais indicados, pois, nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. 2. Por outro lado, é cediço que, nos termos da Súmula 296, I, deste Tribunal Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 3. Na presente hipótese, o acórdão turmário se refere à indenização por danos morais decorrentes da exposição do reclamante à situação humilhante em virtude das inadequadas condições de higiene e de saúde do trabalho, enquanto o primeiro aresto formalmente válido, além de não mencionar se tratar de indenização por dano moral, refere-se à ampla divulgação pela imprensa de fatos desabonadores em relação aos empregados de uma instituição bancária, situação fática totalmente distinta da analisada nos autos a demonstrar a inespecificidade do paradigma. Por fim, o outro modelo formalmente válido expende tese genérica a respeito do arbitramento do valor da indenização por danos morais, sem detalhar o quadro fático, o que inviabiliza a verificação da identidade fática necessária para a configuração da divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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