Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 124.2133.1000.2600 Tema 303 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 303/STJ. Cadernetas de poupança. Recurso especial representativo da controvérsia. Consumidor. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Recursos representativos de macro-lide multitudinária em ações individuais movidas por poupadores. Julgamento limitado a matéria infraconstitucional, independentemente de julgamento de tema constitucional pelo STF. Preliminar de suspensão do julgamento afastada. Consolidação de orientação jurisprudencial firmada em inúmeros precedentes do STJ. Planos econômicos. Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor I e Plano Collor II. Legitimidade passiva ad causam. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. Índices de correção. Lei 4.717/1965, art. 21 (ação popular). Lei 8.024/1990, art. 6º, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 9º. §§ 1º, 2º e 3º. Lei 8.024/1990, art. 17, I, II e III. Lei 8.177/1991, art. 11. Lei 8.177/1991. 12, I e II, § 1º, § 2º, I e II, § 3º e § 4º,I e II. Lei 8.177/1991, art. 13. Lei 8.088/1990. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 10, III. CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III. Decreto-lei 2.284/1986, art. 12, § 1º. Decreto-lei 2.335/1987. Decreto-lei 2.336/1987. Decreto-lei 2.337/1987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 303/STJ. Discussão: - Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese jurídica firmada: - Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto na Lei 7.730/1989, art. 10 e Lei 7.730/1989, art. 17, III, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/1990 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990).
Repercussão geral - Tema 284/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.

REsp 1062648 – TJRJ - LUIS FELIPE SALOMÃO – 24/11/2009 (Processo desafetado em 03/09/2010. Observação: Afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp Acórdão/STJ e no REsp Acórdão/STJ.

REsp 1090399 – TRF4 - LUIS FELIPE SALOMÃO – 24/11/2009 - Processo desafetado em 24/09/2010. Observação: Afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp 1107201/DF e no REsp Acórdão/STJ. ... ()

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