Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.7944.8000.3100

1 - TST Sentença. Nulidade processual. Julgamento extra petita. Adequação ao pedido. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

«I. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Autor e reformou a sentença, para condenar a Reclamada «ao pagamento de indenização equivalente a 15% sobre a venda da peça 'Santo Antônio' desde o aperfeiçoamento realizado pelo autor até a data do início da liquidação de sentença. Ao examinar os embargos declaratórios que lhe foram opostos, a Corte Regional esclareceu que a indenização deferida ao Autor foi fixada em «15% sobre o valor de venda de cada peça Santo Antônio. II. No presente caso, o parâmetro requerido na petição inicial para o arbitramento da indenização pelo aperfeiçoamento do produto «Santo Antônio foi a aplicação de percentual (50% ou outro a ser fixado pelo Juízo) sobre os lucros auferidos com a sua comercialização. Não consta da petição inicial nenhum requerimento de que a indenização postulada seja calculada mediante incidência de percentual sobre o preço de venda da mencionada peça. Sendo assim, o proceder do Tribunal Regional, que deferiu a indenização em quantia equivalente a 15% sobre o valor de venda de cada peça «Santo Antônio, embora ausente pedido nesse sentido, caracteriza julgamento extra petita e constitui violação do CPC/1973, art. 460. III. O reconhecimento da ocorrência de julgamento extra petita, contudo, não enseja o pronunciamento de nulidade processual (como requerido pela Reclamada), mas apenas a adequação da parcela deferida aos limites do pedido formulado pelo Reclamante. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CPC/1973, art. 460, e a que se dá provimento, para limitar a condenação relativa à indenização pelo aperfeiçoamento do produto «Santo Antônio a 15% sobre o lucro líquido (valor apurado após a dedução de todas as despesas de produção, comercialização e tributos) auferido pela Reclamada com a comercialização do mencionado produto.... ()

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