Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 105.1565.0000.1900

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Haste metálica encontrada no interior do revestimento de tecido de travesseiro. Solidariedade. Responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de consumo. Responsabilidade objetiva. Verba fixada em R$ 3.000,00. Considerações do Des. Fabio Dutra sobre o tema. CDC, arts. 7º, parágrafo único. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Embora se faça necessário o reconhecimento do dano moral, a indenização deve ajustar-se aos limites do razoável, já que não atua como meio de enriquecimento, mas, como satisfação pessoal da parte ofendida, devendo o valor arbitrado representar, tanto quanto possível, a justa e devida reparação pelo dano causado, conforme circunstâncias fáticas, inclusive a posição social e o poder econômico dos envolvidos. Não veio aos autos notícia de grande ofensa à honra da Autora ou que ela, de algum modo, tenha sido submetida a tratamento vexatório ou a constrangimento. Por isso o dano moral por ela sofrido limitou-se ao reconhecimento dos incômodos, aborrecimentos e desgastes que extrapolam a órbita do mero inadimplemento contratual de cunho patrimonial, não justificando uma condenação no montante estabelecido no julgado. A reparação desse tipo de dano tem tríplice caráter: punitivo, indenizatório e educativo, de modo a desestimular a reiteração do ato danoso, devendo nesse sentido ser dado parcial provimento ao recurso, para reduzir-se o valor a ser pago a título de dano moral à quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que melhor atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ... (Des. Fabio Dutra).... ()

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