Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7564.1300

1 - TRT18 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto a banco. Funcionária feita refém na residência por assaltantes. Segurança privada para o gerente bancário. Inexistência de obrigação. Verba fixada em R$ 43.192,80 (15 vezes a remuneração mensal). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X.

«Risco da atividade exercida. A responsabilidade civil tem evoluído muito, sendo que o Novo Código Civil abrigou a teoria do risco da atividade exercida (CCB/2002, art. 927, parágrafo único). A atividade bancária envolve justamente esse risco, visto que o manuseio de altas somas de dinheiro atrai a atenção dos marginais, gerando risco para empregados e clientes. Com o desenvolvimento tecnológico e a adoção de modernos mecanismos de segurança em quase todas as agências bancárias do país, os assaltos às agências ficaram tão mais difíceis, razão pela qual as técnicas de banditismo se sofisticaram. Em sendo impossível e arriscado o ataque direto à agência, os criminosos passaram a fazer seqüestro da pessoa dos gerentes das agências bancárias, o que passou a ser um fato corriqueiro nos noticiários do nosso imenso Brasil. Em se tornando ordinária essa prática de roubo, passou a ser um imperativo para os bancos providenciar segurança privada para seus cargos de confiança, como os gerentes, que sabem o segredo do cofre, já que o fato tornou-se bastante previsível. O dano decorrente do assalto praticado gera conseqüências como o medo, angústia, pânico e ansiedade, o que se presume diante da doutrina do dano moral («damnum in re ipsa). Incorre, portanto, em culpa o banco que não providenciou segurança privada para o seu gerente bancário, razão pela qual deve indenizar por danos morais a funcionária que foi levada do banco e ficou na residência do gerente bancário, obedecendo ordens da quadrilha. (TRT 18ª RO-00624-2002-005-18-00-0 Rel.: JUIZ ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA).... ()

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