Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7559.3900

1 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Direito comum. Benzeno. Contaminação. Incapacidade total caracterizada na hipótese. Considerações do Des. Lino Machado sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... Reconhecido o dever de indenização pelos danos materiais e morais causados ao autor, falta a quantificação econômica de tais danos. O autor foi contaminado pela substância tóxica «benzeno. Extrai-se do laudo pericial que «na exposição ao Benzeno, ele é facilmente absorvido, sendo o aparelho respiratório a porta de entrada mais fácil, podendo ainda ser absorvido pelas vias digestivas e cutânea. Penetrando no organismo o Benzeno age como tóxico, tornando-se perigoso. (...) Na intoxicação aguda, a sintomatologia é mais neurológica, devido ao tropismo do Benzeno ao sistema nervoso central. Os sintomas mais comuns são: tontura, desmaio, narcose e coma (fl. 487). A conclusão do perito é pela total incapacidade do autor em retornar ao trabalho, com dificuldade em ser aprovado em eventual exame pré-admissional devido ao quadro hematológico (fl. 490). Sendo assim, razoável se mostra o pagamento de uma pensão mensal vitalícia devida desde a data de afastamento do autor do trabalho, data na qual ficou caracterizada a incapacidade do autor para o trabalho que vinha exercendo, equivalente ao último salário recebido pelo autor à época de seu afastamento (21/10/1986), pensão essa a ser atualizada toda vez em que haja aumento aplicável à categoria à qual pertencia, na mesma época em que ocorrer para a profissão paradigma e, na falta desta, para categoria assemelhada e, na ausência de categoria assemelhada, anualmente, de acordo com os índices aplicáveis aos débitos judiciais. Incidirão juros e correção monetária sobre as parcelas em atraso na data deste acórdão desde os respectivos vencimentos, à alíquota de meio por cento ao mês até a entrada em vigor do Novo Código Civil, quando passarão à alíquota de um por cento ao mês. ... (Des. Lino Machado).... ()

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