Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Execução. Transação. Acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Proporcionalidade entre parcelas de cunho salarial e indenizatório. CLT, arts. 764, § 3º e e 832, § 3º. CF/88, art. 195, I, «a. Lei 8.212/91, art. 43.
«O art. 764, § 3º, da CLT autoriza as partes a homologarem acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. Caso essa transação ocorra após a liquidação da sentença, formará novo título executivo sobre o qual incidirá o recolhimento da contribuição previdenciária, consoante a disposição contida no CF/88, art. 195, I, «a. Isto porque, de acordo com o disposto no CF/88, art. 195, I, «a, o fato gerador da contribuição previdenciária são rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física prestadora de serviço, ainda que não seja reconhecido vínculo empregatício.... ()
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