Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7514.7800 Tema 30 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 30/STF. Repercussão geral. Servidor público comissionado. Férias não usufruidas acrescidas de um terço. Repercussão geral reconhecida. Servidor público estadual. Direitos constitucional e administrativo. Servidor público estadual. Cargo comissionado. Exoneração. Férias não gozadas: pagamento acrescido do terço constitucional. Previsão constitucional do benefício. Ausência de previsão em lei. Jurisprudência deste supremo tribunal. Recurso ao qual se nega provimento. CF/88, art. 7º, VII. CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 30/STF - Direito de servidor comissionado exonerado receber férias não gozadas acrescidas de um terço.
Tese jurídica fixada: - I - O direito individual às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do terço constitucional independente do exercício desse direito; II - A ausência de previsão legal não pode restringir o direito ao pagamento do terço constitucional aos servidores exonerados de cargos comissionados que não usufruíram férias.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 37, caput; e CF/88, art. 61, § 1º, II, «a», o direito, ou não, de servidor comissionado exonerado perceber férias não usufruídas acrescidas do terço constitucional.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total