Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso. Mandado de prisão. Viabilidade de expedição de mandado de prisão após o julgamento do recurso de apelação criminal. Interposição de recursos raros (recurso especial ou recurso extraordinário). Inexistência de efeito suspensivo. Execução provisória. Possibilidade. Súmula 267/STJ. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. CPP, art. 637.
«A interposição de qualquer dos Recursos Raros (RE e REsp.) não tem o efeito de suspender a execução da decisão penal condenatória, como se depreende do Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º. A tese já teve acolhida no colendo STF (HC 86.628/PR, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJU 3/02/2006 e HC 85.886/RJ, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJU 28/10/2005) e foi recentemente reafirmada em voto capitaneado pelo eminente Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, (HC 90.645/PE, julgado em 11/09/07). Consoante dispõe a Súmula 267/STJ, a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória, não obsta a expedição de mandado de prisão; tal orientação, porém, não elidiria a concessão de HC, até mesmo de ofício, se patente ou flagrante a nulidade da condenação, o que não é o caso em apreço. Ordem de HC denegada, em conformidade com o parecer Ministerial.... ()
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