Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Limpeza de sanitários. Contato com agentes biológicos. Direito ao adicional. CLT, art. 189.
«É insalubre, nos moldes estabelecidos pela Port. 3.214/78, em sua NR-15, Anexo 14 (agentes biológicos), o trabalho de limpeza, e higienização de banheiros e vasos sanitários, recolhimento de lixo contendo dejetos orgânicos etc.), vez que expõem o trabalhador ao contato com agentes nocivos à saúde. In casu, a reclamante, ao executar tais misteres, bem como os de «desentupir vasos sanitários, pias ou mictórios, obrigatoriamente estava exposta aos componentes de esgoto, os quais são oriundos de vasos sanitários e pias, que teriam provocado o entupimento (laudo), realizou misteres que, por sua natureza, volume (tratava-se de um Shopping ) e notória feição insalutífera, guardavam manifesta equivalência com a ativação em lixo urbano, mormente porque executados sem fornecimento de EPIs. Faz jus a empregada, à insalubridade em grau máximo reconhecida no laudo pericial desprezado pelo Juízo de origem. Recurso a que se dá provimento.... ()
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