Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7498.7400

1 - STJ Competência. Sindicato. Justiça Estadual Comum e Justiça Trabalhista. Ação ordinária buscando o pagamento de valores referentes a contribuição sindical e a mensalidades de plano de saúde. Pedido com matérias de naturezas distintas. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, III. Emenda Constitucional 45/2004.

«Trata-se de conflito em que se discute a competência para julgamento de ação ordinária cujo objeto é o pagamento de quantias relativas a contribuição sindical e a mensalidades de plano de saúde. A Emenda Constitucional 45/2004, ao dar nova redação ao CF/88, art. 114, aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral. Com efeito, passou a estabelecer, no inc. III do citado dispositivo, que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Assim, depreende-se que a competência para processar e julgar as ações de cobrança de contribuições sindicais passou para a Justiça Trabalhista. Por outro lado, compete à justiça comum apreciar a questão relativa à cobrança das mensalidades de plano de saúde, haja vista que o contrato firmado entre o sindicato autor e a Unimed - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - tem natureza civil, e não trabalhista, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses previstas no CF/88, art. 114, com as alterações realizadas pela Emenda Constitucional 45/2004 (CC 55.803/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 30/10/2006; CC 61.524/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 08/06/2006). Destarte, como bem asseverou o douto representante do Ministério Público Federal, «havendo cumulação de pedidos envolvendo matérias de diferentes competências, deve a ação prosseguir perante o Juízo onde primeiro foi intentada a ação nos limites de sua competência, no presente caso, na Justiça Estadual Comum, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa com o pedido remanescente, no juízo próprio (fls. 107/108). Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, o suscitado.... ()

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