Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Rescisão indireta. Salário. Atraso. Mora salarial. CLT, art. 483
«A mora salarial autorizadora da rescisão indireta do contrato de trabalho não se caracteriza apenas pelo atraso superior a três meses. A impontualidade reiterada por longo período justifica plenamente a ruptura contratual por culpa exclusiva do empregador, à vista da sua gravidade e dos efeitos deletérios ocasionados à vida do trabalhador. Salário, por sua própria natureza, é meio de subsistência própria e familiar, de forma que a sua sonegação, parcial ou total, impossibilita o empregado de honrar seus compromissos, além de ser, à toda evidência, nefasto para sua boa reputação.... ()
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