1 - STJ Competência. Conflito negativo. Justiça Estadual Comum, Justiça Federal e Justiça Trabalhista. Alvará judicial. FGTS. PIS/PASEP. Levantamento. Hipótese de julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 82/STJ e Súmula 161/STJ. CF/88, art. 109 e CF/88, art. 114.
«Se o levantamento dos depósitos de FGTS encontra resistência por parte do Conselho Curador ou da entidade gestora, no caso a CEF, é da Justiça Federal a competência para processar e julgar a ação, a teor da Súmula 82/STJ. Por outro lado, a competência para processar os pedidos de levantamento, caso não haja resistência alguma por parte do Conselho Curador ou da CEF, é da Justiça Estadual, onde deverão ser dirimidas todas as questões relacionadas com a divisão dos depósitos, a teor do que preceitua a Súmula 161/STJ. Em se tratando de alvará judicial para levantamento do FGTS e do PIS/PASEP, não resta espaço à Justiça Laboral, porquanto não se discute relação de emprego ou litígio que envolva empregado e empregador. No presente caso, não há oposição da CEF - pelo menos na esfera judicial - ao levantamento dos depósitos. A Caixa Econômica Federal é apenas destinatária do pedido de alvará, o que afasta a competência prevista no CF/88, art. 109, I. A simples expedição de alvará para levantamento do saldo de conta vinculada do FGTS e do PIS/PASEP traduz-se em ato de jurisdição voluntária, desviando a competência para a Justiça Estadual. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Estadual, o suscitado.... ()
CF/88, art. 7º, XXX, XXXII e XXXIV (Direitos trabalhistas). CLT, art. 442, parágrafo único (Vínculo empregatício. Sociedade cooperativa). CLT, art. 3º (Relação de emprego). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 9.504/1997, art. 100 (a contratação de pessoal para prestação de serviços, nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes). Lei 8.036/1990, art. 15, § 2º (considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio). Lei 9.608/1998 (Serviço voluntário. Dispõe sobre o serviço voluntário). Lei 5.764/1971, art. 90 (Cooperativa. Relação de emprego).